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SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

O QUE É O SISCOMEX REGISTROS EMITIDOS PELO SISCOMEX 
Siscomex – instrumento informatizado por onde é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. 

Propósito: Conectar os principais usuários do sistema: exportadores, importadores, Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda), Secretaria de Comércio Exterior (Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo), Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A., bancos autorizados a operar em câmbio de moeda estrangeira, representantes legais de empresas exportadoras e importadoras, empresas de transporte e outras secretarias e departamentos e departamentos dos demais ministérios diretamente relacionados com diversos aspectos do comércio exterior brasileiro. 
Importação: 
1 - L.I. Licença de Importação 
2 - Extrato de L.I. 
3 - D.I. Declaração de Importação 
4 - Extrato de D.I. 
5 - C.I. Comprovante de Importação 
6 - R.O.F. Registro de Operação Financeira. 

Exportação: 

1 - R.E. Registro de Exportação 
2 - R.V. Registro de Venda 
3 - R.O.C. Registro de Operação de Crédito 
4 - S.D. Solicitação de Despacho 
5 - C.E. Comprovante de Exportação
   
MULTA - AVISTO IMPORTANTE

Como é de conhecimento de todos, o SISCOMEX CARGA, implantado em 31/03/2008 prevê a antecipação e controle das informações de cargas em transporte marítimo, considerando prazos para imputes destas informações e qualquer alteração após este prazo será passível de multas segundo análise da Receita Federal Brasileira. 

Houve um período de contingência que terminou efetivamente em 13/06/2008, tendo a Receita Federal, maior rigor em análises com relação a retificações/ inclusões de dados básicos. 

Sendo assim, é de grande importância que nossos clientes e parceiros tenham segurança nas informações colocadas nos b/l’s saídos das origens para evitar qualquer tipo de alteração/ inclusão após a saída dos navios de cada origem. 

Informamos que devido a esta situação, o procedimento para retificação/ inclusão de dados no SISCOMEX CARGA terá que ser solicitado por escrito, com o TERMO DE RESPONSABILIDADE preenchido e assinado, com a consciência de que será um processo que poderá demorar alguns dias para análise da DRF local e serão aplicadas multas se acordo com a determinação da Autoridade Alfandegária. 

Contamos com o empenho e compreensão de todos para que todos tenham as informações corretas no b/l desde a saída da carga na origem. 

Solicitações mais freqüentes: 

CNPJ – não será autorizada esta alteração pela Receita, sendo possível somente endosso eletrônico. 

NCM – toda e qualquer retificação/ inclusão será passível de multa segundo informação da Receita. 

PESO – divergência entre físico e documental, deverá ser solicitado carta de correção no sistema e será passível de multa. 

 

Criação e desenvolvimento: BichoAg